Uma decisão judicial derrubou exigência comprovante de residência para emissão do Cartão Bilhete Eletrônico Recarregável Comum em Ilhabela.
Uma decisão judicial publicada na última quinta-feira (4/12) revogou trechos dos decretos municipais que exigiam comprovante de residência para emissão do Cartão Bilhete Eletrônico Recarregável Comum em Ilhabela.
A sentença — resultado de ação movida pelo promotor Raul Agripino dos Santos Pinto — determina que a Prefeitura está proibida de criar distinção entre usuários do transporte público com base no local onde vivem ou procedem.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
Segundo o Ministério Público, a regra anulada criava vantagem indevida a moradores locais e discriminava cidadãos de outras regiões, violando o artigo 19, inciso III, da Constituição Federal, que impede diferenciação entre brasileiros por sua origem ou domicílio.
Com a decisão, qualquer pessoa — incluindo turistas — pode solicitar o cartão e pagar mais barato nas viagens.
Como funciona a tarifa:
• Primeira utilização no mesmo ônibus: R$ 2,10
• Segunda utilização no mesmo ônibus: R$ 10,00
Após as duas utilizações, o cartão não passa mais naquele veículo.
Quem não possui cartão paga R$ 10,00 por passagem (somente em dinheiro).
Aos domingos e feriados, quem tem cartão paga R$ 1,00 por viagem.
Fonte: Ministério Público de São Paulo (MP-SP)

