13/06/2026

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Uma decisão judicial derrubou exigência comprovante de residência para emissão do Cartão Bilhete Eletrônico Recarregável Comum em Ilhabela.

Uma decisão judicial publicada na última quinta-feira (4/12) revogou trechos dos decretos municipais que exigiam comprovante de residência para emissão do Cartão Bilhete Eletrônico Recarregável Comum em Ilhabela.

A sentença — resultado de ação movida pelo promotor Raul Agripino dos Santos Pinto — determina que a Prefeitura está proibida de criar distinção entre usuários do transporte público com base no local onde vivem ou procedem.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

Segundo o Ministério Público, a regra anulada criava vantagem indevida a moradores locais e discriminava cidadãos de outras regiões, violando o artigo 19, inciso III, da Constituição Federal, que impede diferenciação entre brasileiros por sua origem ou domicílio.

Com a decisão, qualquer pessoa — incluindo turistas — pode solicitar o cartão e pagar mais barato nas viagens.

💳 Como funciona a tarifa:

• Primeira utilização no mesmo ônibus: R$ 2,10

• Segunda utilização no mesmo ônibus: R$ 10,00

Após as duas utilizações, o cartão não passa mais naquele veículo.

Quem não possui cartão paga R$ 10,00 por passagem (somente em dinheiro).

Aos domingos e feriados, quem tem cartão paga R$ 1,00 por viagem.

📝 Fonte: Ministério Público de São Paulo (MP-SP)

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