07/03/2026

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O Judiciário pode multar a Prefeitura de Ubatuba

A Justiça de Ubatuba determinou a imediata paralisação e a retirada em até três dias de tapumes em torno da Praça 13 de Maio, no centro de Ubatuba. A multa é de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.
Segundo o Judiciário, a gestão municipal deve se abster de executar qualquer tipo de projeto e obra pública de infraestrutura e mobilidade urbana no local.
Segundo a decisão, o espaço na praça é apertado para a quantidade de pessoas que devem ser atendidas pelo transporte público municipal na cidade. Além disso, teria impacto a um local onde convivem 30 espécies de pássaros e tem prédios históricos.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Instituto Técnico Água Segura (ITAS) e teve parecer favorável do Ministério Público e liminar do Judiciário.
Em nota, a Prefeitura Municipal de Ubatuba informa à população que, muito embora tenha sido ajuizada uma ação por parte de um Instituto de legitimidade discutível para tratar de questões relativas à mobilidade urbana — conforme consta expressamente em seu próprio estatuto — os apontamentos apresentados carecem de materialidade.
Esclarecemos que não se trata da implantação de um terminal rodoviário, mas sim da adequação e melhoria de um Ponto de Embarque e Desembarque já existente, situado atualmente no lado oposto da via de sentido único. A medida visa oferecer melhores condições de abrigo e segurança às pessoas que utilizam o transporte público, em consonância com o princípio do interesse coletivo.
Cabe destacar ainda que a referida ação fundamenta-se, de maneira precipitada, na Lei Municipal de Tombamento nº 2.446/2003, a qual já foi considerada inconstitucional pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Por fim, a Prefeitura observa que a iniciativa parece partir de pessoas que não fazem uso do transporte público e não conhecem a realidade local, desconsiderando as necessidades diárias da população que depende deste serviço essencia

Jornalismo Rock News

Foto/PMU

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