Justiça proíbe patrocínio em uniforme escolar em Caraguatatuba
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou um recurso da Prefeitura de Caraguatatuba contra a liminar que suspendeu a lei municipal que permitia a inserção de patrocínios em uniformes da rede pública de ensino.
O recurso foi apresentado em junho, poucos dias após a decisão judicial que barrou a medida. Na defesa, a prefeitura argumentou que a suspensão poderia gerar “prejuízos significativos ao interesse público”, uma vez que impediria a captação de recursos privados para custear uniformes e kits escolares, frustrando expectativas de benefício aos estudantes.
A administração municipal alegou ainda que a lei não caracterizaria publicidade dirigida a crianças, mas sim um programa de patrocínio com finalidade educacional e social, que estabelecia limites para a exposição de marcas em materiais escolares.
A norma, de autoria do Executivo e aprovada pela Câmara em março, já havia se tornado lei no município. No entanto, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) considera a prática de veicular propagandas em uniformes escolares abusiva.
A suspensão da lei ocorreu após ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Diretório Estadual do PSOL-SP. O partido argumentou que a medida feria a autonomia das instituições de ensino e colocava em risco a proteção da infância. A Justiça acatou o pedido e concedeu liminar em maio, mantendo os efeitos da lei suspensos até a análise definitiva do processo.
Na decisão, o relator José Carlos Ferreira Alves destacou que, embora a proposta tivesse como objetivo ampliar o acesso a uniformes e kits escolares por meio de patrocínio privado, o tema envolve “questão sensível relacionada à proteção integral e à prioridade absoluta dos direitos da criança”. Para o magistrado, a norma municipal aparenta contrariar leis que regulamentam a publicidade voltada ao público infantil.

