Justiça mantém reajuste do transporte público em Ilhabela e suspende exigência de comprovante de residência
Decisão confirma prerrogativa do Executivo na definição de tarifas

A 1ª Vara da Comarca de Ilhabela, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), negou o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para suspender os decretos municipais que reajustaram as tarifas do transporte coletivo aquaviário e viário urbano no município.
O MP-SP argumentava que os aumentos foram aplicados de forma abrupta e sem transparência. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou que não há elementos suficientes para justificar a suspensão, destacando que a política tarifária é uma prerrogativa do Executivo e que a anulação dos novos valores poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte.
Exigência de comprovante de residência é suspensa
Por outro lado, a Justiça determinou a suspensão da exigência de apresentação de comprovante de residência para a emissão do “Cartão Bilhete Eletrônico Recarregável Comum”, estabelecida pelos Decretos Municipais nº 10.795/2025 e nº 10.963/2025.
A Prefeitura de Ilhabela informou que respeita a decisão judicial e que tomará as providências necessárias para adequação do sistema, garantindo que os usuários não sejam prejudicados.
Procurado, o Ministério Público não retornou nosso contato até o fechamento desta matéria.
Fonte: Prefeitura de Ilhabela
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