07/03/2026

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Justiça declara inconstitucional vale alimentação de aposentados da prefeitura

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a expressão “inclusive os aposentados e pensionistas”, inserida na Lei 2.386/2017 de Caraguatatuba (SP), que havia estendido o pagamento do auxílio-alimentação a servidores inativos e pensionistas.
A decisão foi publicada na última semana e o processo foi movido pelo Ministério Público de São Paulo contra a Prefeitura e a Câmara de Caraguatatuba.
Segundo o relator, desembargador Ademir de Carvalho Benedito, o benefício tem caráter indenizatório, destinado a ressarcir despesas com alimentação durante o exercício do trabalho, e não pode ser concedido a quem já não está em atividade.
Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade, o TJ modulou os efeitos da decisão para resguardar os pagamentos já realizados.
Dessa forma, os valores recebidos de boa-fé por aposentados e pensionistas até a suspensão do benefício, em dezembro de 2024, não terão que ser devolvidos.

Da redação/📸agência Brasil
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