Ex GCM foi condenado a pagar indenização por morte de um cachorro
A Justiça condenou um ex-guarda civil municipal a pagar R$ 10 mil de indenização por matar com um tiro um cachorro vira-lata de um morador de rua, em Caraguá.
O caso foi denunciado pelo Ministério Público à Justiça e, nesta semana, o juiz Walter de Oliveira Junior condenou o homem pelo ocorrido.
Segundo o juiz, a conduta do ex-GCM consistente na prática de maus-tratos e resultou na morte do cão com tiro de arma letal, de forma cruel.
“O comportamento foi considerado desonroso e ofensivo ao decoro profissional (…) A existência do fato (morte cruel do cão) e sua autoria (imputada ao requerido) tornaram-se matérias imutáveis e indiscutíveis nesta esfera cível”, disse o juiz.
O juiz relembrou também que um relatório elaborado pela Guarda Municipal concluiu que o réu agiu de forma precipitada, sem técnica, sem apoio, e fora das atribuições da GCM. Além disso, o documento apontou que o homem omitiu informações e faltou com a verdade aos colegas e superiores e não seguiu os protocolos da corporação. O Processo Administrativo resultou na demissão do então GCM.
“A tese defensiva de que o réu agiu para repelir grave ameaça, já foi devidamente analisada e rechaçada pelo processo administrativo, que reconheceu a crueldade e o dolo exacerbado na conduta, resultando em uma pena de demissão. O disparo da arma de fogo à queima-roupa ao animal indefeso, caracteriza a crueldade vedada pelo ordenamento jurídico. O ato ilícito, portanto, é incontestável”, afirmou o juiz.

